Ponto 9
Proteger os Trabalhadores da Avenida Paulista
Proteção dos trabalhadores dos condomínios e comércios da região
contra a poluição sonora do Programa Paulista Aberta
Introdução
Para além dos 8 pontos de atenção focados nos moradores, elaboramos um 9º Ponto abordando a necessidade de também proteger os trabalhadores da Avenida Paulista contra a poluição sonora decorrente do programa Paulista Aberta. Embora o evento promova importantes benefícios culturais e sociais à cidade, os altos níveis de ruído gerados por apresentações musicais amplificadas trazem prejuízos diretos à saúde, bem-estar e condições de trabalho adequadas dos funcionários de prédios residenciais, estabelecimentos comerciais e serviços essenciais da região. É necessário garantir que o programa esteja em conformidade com as normas de proteção à saúde do trabalhador, adotando medidas mitigadoras previstas na legislação.
Contexto
O Programa Paulista Aberta, iniciativa que promove atividades culturais e recreativas aos domingos e feriados, gera altos níveis de poluição sonora devido ao uso recorrente de equipamentos amplificados. Funcionários de prédios residenciais, estabelecimentos comerciais, serviços essenciais e escritórios situados na região são expostos a níveis de ruído frequentemente superiores a 85 decibéis, limite máximo estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15). Tal exposição causa danos à saúde auditiva, estresse, ansiedade e outras condições prejudiciais à qualidade de vida e à atuação profissional dos trabalhadores, configurando situação de insalubridade trabalhista.
Base Legal
Diversos dispositivos legais sustentam a obrigação de proteger os trabalhadores contra os efeitos nocivos da poluição sonora provocada pela Paulista Aberta, destacando-se:
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Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), Art. 54: Proíbe atividades que gerem poluição sonora prejudicial à saúde humana reforçando a necessidade de controle efetivo das emissões sonoras.
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Lei nº 16.402/16 (Lei do Zoneamento do Município de São Paulo): Estabelece limites sonoros e reforça a importância do controle da poluição sonora para o bem-estar coletivo.
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Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Art. 189 e 192: Estabelecem critérios para classificar condições de trabalho como insalubres e exigem pagamento de adicional salarial para trabalhadores expostos a ruídos acima dos limites legais.
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Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15): Define o limite máximo permitido de 85 decibéis para exposição ao ruído contínuo ou intermitente em uma jornada diária de trabalho de 8 horas, obrigando os empregadores a fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e implementar medidas preventivas, caso necessário.
Argumentação
Essas normas exigem uma atuação efetiva do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Prefeitura na fiscalização das condições laborais afetadas pela poluição sonora. Para garantir proteção eficaz dos trabalhadores da Avenida Paulista, as seguintes ações são essenciais:
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Reconhecimento da insalubridade: Reconhecer oficialmente a exposição dos trabalhadores da Avenida Paulista a níveis insalubres de ruído.
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Restrição ao Uso de Equipamentos Amplificados: Exigir que a Prefeitura de São Paulo implemente restrições rigorosas ao uso de equipamentos sonoros amplificados durante o Programa, contemplando os trabalhadores dos edifícios comerciais e residenciais.
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Fiscalização Permanente: Garantir que a Prefeitura, através do Programa Silêncio Urbano (PSIU), realize fiscalização contínua durante a Paulista Aberta, aplicando as sanções legais para infrações relacionadas à poluição sonora, visando garantir o cumprimento das normas.
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Atuação Direta do Ministério Público do Trabalho (MPT): Mobilizar o MPT para avaliar periodicamente as condições laborais relacionadas à poluição sonora, fiscalizando o cumprimento das normas de segurança e saúde ocupacional e atuando judicialmente para garantir a proteção integral dos direitos trabalhistas.
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Promoção da Gestão Democrática: Garantir a participação ativa dos trabalhadores afetados, empresas e moradores da região na elaboração de políticas e medidas mitigadoras, através de consultas públicas e audiências organizadas pelo MPT e pela Prefeitura, atendendo às exigências de participação democrática previstas na legislação.
Conclusão
Proteger os trabalhadores que atuam aos domingos e feriados na Avenida Paulista durante o Programa Paulista Aberta contra os impactos negativos da poluição sonora é uma obrigação legal e moral, fundamental para assegurar a saúde, dignidade e qualidade de vida laboral na região. A efetivação dessas medidas preventivas, apoiadas pela atuação conjunta do Ministério Público do Trabalho e da Prefeitura, possibilitará que o programa continue beneficiando a cidade sem prejudicar os trabalhadores e moradores da região, promovendo um desenvolvimento urbano sustentável, inclusivo e equilibrado.