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Ponto 8
Cumprir o Plano Diretor sobre Poluição Sonora

Realizar o Estudo e o Relatório de Impacto de Vizinhança e Ambiental da Paulista Aberta avaliando o prejuízo da poluição sonora à saúde e bem-estar dos moradores e da fauna dos parques da região.

 

Introdução

 

O ponto 8 das demandas dos moradores da Avenida Paulista destaca a necessidade de cumprir o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei nº 16.050/14) em relação à política sonora. Esse ponto exige a elaboração de um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e seu respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) para o Programa Paulista Aberta, que ocorre aos domingos e feriados, fechando a avenida para atividades de lazer e cultura. Embora o programa tenha benefícios sociais, os ruídos gerados pela amplificação do som das apresentações musicais podem prejudicar a saúde e o bem-estar dos moradores, bem como da fauna local dos parques da região. Assim, o EIV/RIV é essencial para avaliar esses impactos e propor medidas mitigadoras, alinhando-se às diretrizes de desenvolvimento urbano sustentável previstas na legislação.

 

Contexto

 

O Paulista Aberta transforma a Avenida Paulista em um espaço público de convivência, mas as atividades associadas — como apresentações musicais, uso de amplificadores e concentração de pessoas — frequentemente produzem níveis preocupantes de poluição sonora. Esses sons afetam diretamente a qualidade de vida dos moradores, podendo causar estresse, distúrbios do sono e outros problemas de saúde. Além disso, a fauna urbana presente em áreas verdes próximas, como pássaros e pequenos animais, pode sofrer alterações em seus comportamentos e habitats devido à poluição sonora recorrente. O Plano Diretor Estratégico, instituído pela Lei nº 16.050/14, estabelece o controle da poluição sonora e a proteção ambiental como pilares do planejamento urbano, exigindo a realização de estudos de impacto para intervenções que alterem significativamente o meio ambiente e a vida urbana.

 

Base Legal

 

A Lei nº 16.050/14 fornece fundamentos claros para a obrigatoriedade do EIV/RIV no caso do Paulista Aberta. Os artigos relevantes incluem:

 

Art. 1º, § 1º: Define a Política de Desenvolvimento Urbano como um conjunto de planos e ações que visa ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade e o uso ecologicamente equilibrado do território, assegurando o “bem-estar e a qualidade de vida dos habitantes”. O controle da poluição sonora é parte integrante dessa política.

 

Art. 29, XVII: Estabelece que a legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) deve incluir estratégias para o controle da “poluição atmosférica sonora”, evidenciando a prioridade dada à mitigação de ruídos no planejamento urbano.

 

Art. 30, § 2º e § 3º: Classifica os usos não residenciais — como as atividades do Paulista Aberta (de cunho comercial, de serviços ou institucional) — segundo níveis de incomodidade. O § 2º divide esses usos em categorias como "incômodas compatíveis" ou "incompatíveis com o uso residencial", considerando o impacto ambiental e na vizinhança. Já o § 3º, II define “poluição atmosférica sonora” como:

 

"Conjunto de fenômenos vibratórios que se propagam num meio físico elástico (ar, água ou sólido), gerando impacto sonoro indesejável (...) que cause ou possa causar prejuízo à saúde, ao bem-estar e/ou às atividades dos seres humanos, da fauna e da flora."

Essa definição abrange diretamente os ruídos dos amplificadores usados nas apresentações musicais durante o Programa Paulista Aberta.

 

Art. 151: Determina que intervenções urbanísticas causadoras de “impactos ambientais, culturais, urbanos ou socioeconômicos” — como o Paulista Aberta — sejam submetidas a um EIV/RIV antes da emissão de licenças ou autorizações.

 

§ 1º: Uma lei municipal definirá quais atividades exigem esses estudos.


§ 2º: Prevê a inclusão de formas de “gestão democrática” na elaboração e análise do EIV/RIV.


§ 3º: Lista os objetivos do EIV/RIV, incluindo:


I: Definir medidas mitigadoras para impactos negativos;
VII: Garantir boas condições de “saúde e segurança da população”;
VIII: Evitar danos graves ao meio ambiente e ao espaço urbano.


§ 4º: Especifica que o EIV/RIV deve analisar:


VIII: A “geração de poluição ambiental e sonora” na área;
X: O “acúmulo de impactos” gerados por intervenções propostas e já existentes, o que é relevante dada a periodicidade semanal do programa.

 

Art. 195: Define diretrizes da Política Ambiental, como:


I: Conservar a “biodiversidade”, os remanescentes da flora e da fauna;

V: Criar mecanismos para a “proteção da fauna silvestre”;
X: “Combater a poluição sonora”.

 

Esses incisos reforçam a necessidade de proteger a fauna e controlar os ruídos em áreas urbanas.

 

Essa base legal demonstra que o Paulista Aberta, por seu caráter recorrente e impacto sonoro, está sujeito à avaliação prevista no Art. 151, com foco na mitigação da poluição sonora e na proteção ambiental.

 

Argumentação

 

A realização do EIV/RIV para o "Paulista Aberta" é imprescindível por cinco razões principais:

 

  • Cumprimento da Lei: O Art. 151 exige que intervenções como o Paulista Aberta sejam avaliadas por meio de um EIV/RIV, considerando seus impactos sonoros e ambientais. Não realizar esses estudos viola o Plano Diretor e compromete a legalidade do programa.

  • Proteção à Saúde dos Moradores: A poluição sonora, conforme definida nº Art. 30, § 3º, II, pode prejudicar a saúde e o bem-estar dos residentes. O EIV/RIV, alinhado ao § 3º, VII do Art. 151, identificaria esses riscos e proporia medidas como limites de decibéis ou restrições de horário para atividades ruidosas.

  • Preservação da Fauna Urbana: O ruído excessivo afeta a biodiversidade local, como previsto no Art. 195, I e V. O EIV/RIV avaliaria esses impactos e sugeriria ações para proteger a fauna, como a criação de zonas de silêncio ou barreiras acústicas.

  • Análise do Acúmulo de Impactos: A periodicidade semanal do Paulista Aberta intensifica seus efeitos negativos, conforme o § 4º, X do Art. 151. O EIV/RIV é essencial para monitorar esse acúmulo e evitar danos progressivos à região.

  • Gestão Democrática: O § 2º do Art. 151 prevê a participação da comunidade na elaboração do EIV/RIV, permitindo que os moradores expressem suas preocupações e contribuam para soluções equilibradas.

 

Conclusão

 

A realização do Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) para o Paulista Aberta é uma obrigação legal fundamentada na Lei nº 16.050/14, especialmente nos artigos 29, 30, 151 e 195. Esse processo garantirá a avaliação dos impactos da poluição sonora sobre a saúde e o bem-estar dos moradores e da fauna local, propondo medidas que harmonizem o uso recreativo da Avenida Paulista com a qualidade de vida urbana. Além de cumprir o Plano Diretor, o EIV/RIV promove um planejamento sustentável e democrático, assegurando que o programa beneficie a população sem causar prejuízos ambientais ou sociais significativos.

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