Ponto 5
Interpretar a Lei Estadual sobre Amplificadores
A Lei do Pancadão proíbe qualquer amplificação de som nas vias e calçadas por veículos estacionados, entretanto o objeto da regra não é o carro em si, mas sim a emissão desmedida de som.
Introdução
O ponto 5 refere-se à necessidade de interpretar a Lei Estadual nº 16.049/15, conhecida como “Lei do Pancadão”, que proíbe a emissão de ruídos sonoros excessivos em vias públicas e calçadas por veículos estacionados. Contudo, a descrição do ponto esclarece que o foco da lei não é o veículo em si, mas a emissão desmedida de som. Essa distinção é essencial para entender como a lei pode ser aplicada em contextos como o Programa Paulista Aberta, na Avenida Paulista, onde amplificadores de som são usados em atividades culturais, gerando conflitos com o sossego dos moradores.
Contexto
A Lei Estadual nº 16.049/15, promulgada em 10 de dezembro de 2015, foi criada para combater a poluição sonora em espaços públicos no estado de São Paulo. Seu objetivo principal é preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas, coibindo ruídos excessivos provenientes de aparelhos de som portáteis ou instalados em veículos estacionados. No entanto, a definição ampla de “aparelhos de som” e o espírito da norma sugerem que ela pode ser aplicada a situações além do uso estrito em veículos, desde que envolva perturbação sonora em vias públicas.
No caso do Paulista Aberta, a Avenida Paulista transforma-se em um espaço de convivência e manifestações culturais aos domingos e feriados, com apresentações que frequentemente utilizam amplificadores. Embora essas atividades sejam positivas, o som amplificado pode ultrapassar os limites aceitáveis, afetando os moradores. Assim, interpretar a “Lei do Pancadão” de forma alinhada ao seu propósito permite regular essas situações.
Base Legal
A Lei Estadual nº 16.049/15 estabelece os seguintes pontos principais:
Artigo 1º: Proíbe veículos automotores estacionados em vias públicas ou áreas particulares com estacionamento direto (como guias rebaixadas) de emitir ruídos sonoros de alto nível, provenientes de aparelhos de som de qualquer tipo.
§ 1º: Define “aparelhos de som” como qualquer dispositivo eletroeletrônico que reproduza, amplifique ou transmita sons, como rádios, TVs, CDs, DVDs, MP3, celulares, viva voz, instrumentos musicais, entre outros.
§ 2º: Considera “vias e logradouros públicos” como áreas que incluem calçadas, meios-fios, entradas de garagens e espaços para pedestres.
Artigo 2º: Prevê multa de R$ 1.000,00 por infração, dobrada na primeira reincidência e quadruplicada a partir da segunda, com valores atualizados anualmente pelo IPCA.
Artigo 3º: Autoriza a apreensão provisória do aparelho de som ou do veículo caso o infrator não reduza o volume após ordem da autoridade.
O texto da lei foca em veículos estacionados, mas o § 1º do Artigo 1º oferece uma definição ampla de “aparelhos de som”, o que abre espaço para uma interpretação mais abrangente, voltada ao controle da poluição sonora em geral.
Argumentação
Para atender ao ponto 5 e aplicar a “Lei do Pancadão” ao contexto do “Paulista Aberta”, é necessário considerar o seguinte:
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Foco na Emissão de Som: A lei visa coibir a emissão desmedida de som, não apenas o uso de veículos. Embora o Artigo 1º mencione “veículos automotores estacionados”, o objetivo declarado no preâmbulo — preservar a ordem pública e a saúde das pessoas — indica que a perturbação sonora é o problema central. Assim, amplificadores usados em apresentações na Avenida Paulista, mesmo fora de veículos, podem ser regulados com base no espírito da norma.
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Definição Ampla de Aparelhos de Som: O § 1º do Artigo 1º inclui qualquer dispositivo amplificador ou transmissor de som. Isso abrange não só equipamentos em carros, mas também amplificadores portáteis ou fixos usados em eventos. No Paulista Aberta, o uso de caixas de som ou sistemas de amplificação em performances artísticas pode, portanto, ser enquadrado na lei se causar ruído excessivo.
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Proteção ao Sossego Público: A lei busca garantir o bem-estar coletivo. Na Avenida Paulista, onde residências convivem com atividades culturais, o som amplificado excessivo viola esse princípio, independentemente de sua origem. Interpretar a lei de forma extensiva permite que a fiscalização aborde qualquer fonte de poluição sonora nas vias públicas.
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Aplicação Prática no Paulista Aberta: Para harmonizar o programa com a lei, a Prefeitura pode adotar medidas como:
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Definir limites de decibéis para amplificadores, alinhados à legislação mais restritiva (como a Lei do PSI municipal).
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Criar zonas de exclusão sonora próximas a áreas residenciais.
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Exigir tecnologias para controle de ruído em apresentações.
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Aplicar multas e apreender equipamentos em caso de descumprimento, conforme os Artigos 2º e 3º.
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Suporte em Outras Normas: A interpretação extensiva da “Lei do Pancadão” pode ser complementado pelo PSIU (Programa Silêncio Urbano) que regula ruídos em São Paulo, reforçando a necessidade de controle sonoro em eventos públicos.
Conclusão
A Lei Estadual nº 16.049/15, ou “Lei do Pancadão”, deve ser interpretada com foco em seu objetivo principal: coibir a emissão desmedida de som em vias públicas, e não apenas regular veículos estacionados. No contexto do Paulista Aberta isso significa que amplificadores utilizados em atividades culturais também podem ser fiscalizados e limitados para evitar perturbações aos moradores da Avenida Paulista. A ampla definição de “aparelhos de som” e o propósito de proteger o sossego público permitem essa aplicação extensiva. Assim, a Prefeitura deve regulamentar o uso de amplificadores, estabelecer limites claros e garantir a fiscalização, promovendo um equilíbrio entre cultura e qualidade de vida urbana.