Ponto 4
Cumprir o TAC da Avenida Paulista
De acordo com o TAC de 2007 não são permitidos grandes eventos na Avenida Paulista, incluindo durante o Programa Paulista Aberta.
Introdução
O quarto ponto refere-se à necessidade de cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 23 de março de 2007 entre o Ministério Público de São Paulo e a Prefeitura de São Paulo, com o objetivo de regular eventos de grande porte e duração prolongada na Avenida Paulista. O TAC limita a realização de tais eventos a apenas três por ano, mas algumas pessoas e organizações aproveitam o Programa Paulista Aberta para realizarem grandes eventos como festivais de música eletrônica, celebrações religiosas, bandas de fanfarra, shows de rock.... Esses eventos tem sido apontados como uma violação do acordo, gerando conflitos com o que o TAC se propunha proteger, incluindo o direito dos moradores ao descanso e sossego.
Contexto
A Avenida Paulista é um dos principais eixos de São Paulo, marcada por sua vocação residencial, comercial e hospitalar. O Programa Paulista Aberta foi implementado para democratizar o uso do espaço público, fechando a via ao tráfego de veículos aos domingos e feriados. Contudo, sua realização está simultaneamente sujeita às regras do Decreto das Ruas Abertas, do Decreto dos Artistas de Rua e do TAC de 2007. Este Termo de Ajustamento de Conduta surgiu do Inquérito Civil nº 283/03 que investigou os impactos de eventos como a Marcha para Jesus, a Parada Gay e a Corrida de São Silvestre na vizinhança local, buscando equilibrar o direito à manifestação e ao lazer com a trafegabilidade, o acesso a serviços de saúde e a qualidade de vida dos moradores.
O uso do Paulista Aberta para realização de eventos de música eletrônica com mesa e caixas de som profissionais, grandes celebrações religiosas com até piscina para realização de batismos coletivos, shows de rock com amplificadores, entre outros tantos que contam com infraestruturas com tendas e geradores de energia, claramente descumprem as diretrizes impostas pelo TAC, incluindo a regra que determina a necessidade de autorização municipal prévia.
Base Legal
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em 23 de março de 2007, contém cláusulas específicas que regulam eventos na Avenida Paulista. As principais disposições aplicáveis ao caso são:
Cláusula 1: Define “eventos” como manifestações, comemorações ou atividades de duração prolongada que impliquem obstrução da via pública e necessitem de autorização da Prefeitura. Os eventos que usam o Programa Paulista Aberta para acontecer sem autorização municipal se enquadram nessa definição.
Cláusula 6: “A Prefeitura somente autorizará eventos descritos na cláusula ‘1’ nos domingos ou feriados, limitados ao número de três eventos ao ano, sendo que a escolha poderá considerar a universalidade do evento, sua tradição, sua inclusão no calendário de eventos da cidade e o histórico da ocupação responsável da via pública.” Exceções são previstas apenas para a Corrida de São Silvestre e o Réveillon.
Cláusula 5: Limita a duração dos eventos a no máximo cinco horas, não podendo ultrapassar as 18:00, salvo para Réveillon e Corrida de São Silvestre.
Cláusulas 9 e 10: Exigem acessos livres a hospitais e proíbem ruídos excessivos nas proximidades, como músicas ou trios elétricos, em um raio de 100 metros antes e depois desses locais.
Cláusula 16: Estipula multa de R$ 30.000,00 por descumprimento das obrigações pela Prefeitura ou por omissão na fiscalização, revertida ao fundo de reparação de interesses difusos.
Essas regras refletem o compromisso de disciplinar o uso da avenida, protegendo tanto os direitos coletivos quanto os individuais dos cidadãos afetados.
Argumentação
A execução de eventos durante o Programa Paulista Aberta viola o TAC por diversos motivos, conforme detalhado abaixo:
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Enquadramento como Evento: O Paulista Aberta é uma atividade que se enquadra na política pública das Ruas de Lazer e no que determina o TAC de 2007, que não permite a realização de eventos com estrutura (conforme definição de “evento” da cláusula 1) sem autorização da prefeitura.
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Impactos na Região: A realização do Paulista Aberta com eventos diversos acontecendo simultaneamente gera poluição sonora nas áreas residências e hospitalares da avenida, contrariando os objetivos do TAC de garantir o sossego dos moradores (cláusulas 9 e 10).
Conclusão
A Prefeitura, ao não fiscalizar a realização de eventos que acontecem durante o Programa Paulista Aberta, viola Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de 2007, desrespeitando um acordo que busca equilibrar o uso público da Avenida Paulista com os direitos dos moradores. A Prefeitura deve cumprir o TAC, proibindo grandes eventos durante o programa por meio de fiscalização semanal atuante, sob pena de sanções legais por perpetuar prejuízos ao bem-estar da população local. O cumprimento do TAC é, portanto, uma medida necessária para restaurar a legalidade e a harmonia na gestão desse importante espaço de São Paulo.