Ponto 3
Instaurar Comissão de Conciliação
Estabelecer a Comissão de Conciliação prevista do Decreto dos Artistas de Rua com 1 representante dos moradores da região.
Introdução
O ponto 3 das demandas dos moradores da Avenida Paulista solicita o estabelecimento de uma Comissão de Conciliação, conforme previsto no Decreto nº 55.140/14, que regulamenta as apresentações de artistas de rua nos logradouros públicos do Município de São Paulo. A descrição específica é clara: a comissão deve ser criada com a participação de 1 representante dos moradores da região, além de outros membros, para mediar conflitos e garantir uma convivência harmoniosa entre artistas, moradores, comerciantes e outros envolvidos nas atividades culturais da área.
Contexto
A Avenida Paulista é um espaço emblemático de São Paulo, marcado por uma intensa mistura de atividades culturais, comerciais e residenciais. Iniciativas como o Paulista Aberta promovem a ocupação artística das ruas, mas também geram desafios, como ruídos excessivos, aglomerações e obstruções em áreas próximas a residências. Esses problemas evidenciam a necessidade de um mecanismo formal para resolver disputas e equilibrar os interesses de todos os grupos que compartilham esse espaço público. A Comissão de Conciliação surge como uma solução prevista em lei para atender a essa demanda.
Base Legal
O Decreto nº 55.140/14, no Capítulo IV – Das Comissões de Conciliação, estabelece as diretrizes para a criação e funcionamento dessa instância. Vejamos os pontos principais:
Art. 12: Determina que uma Comissão de Conciliação deve ser constituída em cada Subprefeitura e na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. A composição obrigatória inclui:
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1 representante do respectivo órgão (Subprefeitura ou Secretaria);
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1 representante da Secretaria Municipal de Cultura;
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1 representante dos artistas de rua;
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1 representante dos comerciantes;
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1 representante dos moradores da região.
Esses membros devem ser designados por portaria do titular do órgão responsável.
A função da comissão é receber reclamações sobre manifestações culturais, identificar responsáveis, ouvir as partes envolvidas e buscar soluções que conciliem os interesses em conflito, podendo contar com o apoio de outros órgãos públicos, se necessário.
Art. 13: Define os procedimentos para situações em que há conflitos ou concorrência por espaços e horários. A comissão deve atuar como mediadora, utilizando as seguintes medidas:
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Validar acordos diretos entre as partes;
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Promover acordos no âmbito da própria comissão;
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Realizar sorteios públicos, se aplicável.
Caso não haja acordo e o sorteio não seja viável, a Subprefeitura ou a Secretaria decidirá com base em propostas da comissão, definindo regras específicas de dia, horário e local por meio de autorizações temporárias.
Essa estrutura legal garante que a comissão seja um instrumento prático e funcional para lidar com os desafios das atividades culturais em espaços públicos.
Argumentação
A criação da Comissão de Conciliação com um representante dos moradores da região é essencial por diversos motivos:
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Cumprimento da Lei: O Art. 12 do Decreto nº 55.140/14 torna a formação da comissão uma obrigação legal. Sem ela, a regulamentação das apresentações artísticas fica incompleta, comprometendo a resolução de conflitos e o respeito aos direitos de todos os envolvidos.
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Representação dos Moradores: A presença de um representante dos moradores assegura que suas preocupações — como barulho, acesso bloqueado ou impacto no cotidiano — sejam ouvidas e levadas em conta nas decisões. Isso é especialmente relevante na Avenida Paulista, onde a proximidade entre áreas residenciais e espaços de apresentações intensifica os conflitos.
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Solução Consensual de Conflitos: A comissão proporciona um espaço de diálogo institucionalizado, evitando que disputas se transformem em problemas maiores ou ações judiciais. Por meio de acordos mediados, ela promove soluções que beneficiam tanto os artistas quanto os moradores e comerciantes.
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Gestão Equilibrada do Espaço Público: Ao incluir representantes de todos os grupos afetados, a comissão garante que as decisões reflitam um equilíbrio entre a vitalidade cultural da Paulista e a qualidade de vida dos residentes. Isso fortalece iniciativas como o Paulista Aberta, tornando-as mais sustentáveis e inclusivas.
Conclusão
Estabelecer a Comissão de Conciliação, conforme descrito no ponto 3, é uma medida fundamentada nº Decreto nº 55.140/14 e indispensável para a gestão harmoniosa das atividades culturais na Avenida Paulista. A inclusão de um representante dos moradores da região, ao lado de outros membros obrigatórios, assegura que os interesses locais sejam respeitados, enquanto os conflitos são mediados de forma justa e eficaz. Assim, a comissão não apenas cumpre uma exigência legal, mas também se torna um passo concreto para promover o diálogo e a coexistência pacífica entre todos os que vivem, trabalham e se expressam nesse importante espaço público de São Paulo.