Ponto 1
Respeitar as Áreas Residenciais
Cumprir o que está estabelecido no Decreto dos Artistas de Rua: Não será permitido apresentações em frente a residências.
Introdução
O primeiro ponto das demandas dos moradores da Avenida Paulista refere-se ao respeito às áreas residenciais, com destaque para a proibição de apresentações em frente a residências. Essa medida é essencial para assegurar a tranquilidade, o bem-estar e a qualidade de vida dos residentes, que convivem diariamente com o intenso movimento de uma das avenidas mais dinâmicas de São Paulo. A garantia desse direito está respaldada por legislação municipal específica, que busca equilibrar as atividades culturais nos espaços públicos com a proteção dos moradores.
Contexto
A Avenida Paulista é um espaço urbano complexo, abrigando residências, comércios, instituições culturais e escritórios. O Programa Paulista Aberta, que fecha a avenida ao tráfego de veículos aos domingos e feriados para promover atividades de lazer e cultura, é uma iniciativa bem-vinda por muitos, mas tem gerado transtornos para os moradores. Especificamente, as apresentações artísticas realizadas em frente às residências com caixas de som amplificadoras, têm causado ruídos excessivos, afetando o bem estar e a saúde dos residentes. Esse conflito evidencia a necessidade de regras claras para harmonizar o uso público da avenida com o direito dos moradores ao descanso em seus lares.
Base Legal
A proibição de apresentações em frente a residências está expressamente prevista no Decreto nº 55.140/14, que regulamenta a Lei nº 15.776/13. Essa legislação disciplina as apresentações de artistas de rua nos logradouros públicos do Município de São Paulo. No Art. 4º, inciso VI, o decreto estabelece:
“Não serão permitidas apresentações em frente a residências, farmácias e hotéis.”
Essa norma tem como objetivo proteger as áreas residenciais de interferências indevidas, garantindo que as manifestações culturais ocorram em locais apropriados e não prejudiquem os moradores. Trata-se de uma disposição legal clara, que reflete a preocupação do poder público em equilibrar o uso compartilhado dos espaços públicos com os direitos individuais dos cidadãos.
Argumentação
Com base no Decreto nº 55.140/14, qualquer apresentação realizada em frente a residências na Avenida Paulista, no âmbito do programa “Paulista Aberta” ou de outras iniciativas, configura uma violação da legislação vigente. O programa, embora positivo ao incentivar a cultura e o lazer, deve respeitar os limites impostos pela lei para não comprometer os direitos dos moradores. A realização de atividades artísticas nessas áreas protegidas gera não apenas desconforto, mas também um descumprimento legal que pode ser questionado juridicamente.
Além disso, o impacto das apresentações em frente a residências vai além da questão legal: ele afeta diretamente a qualidade de vida, com poluição sonora que ultrapassa os limites da avenida e acompanha os moradores dentro de seus próprios apartamentos por horas e horas. Respeitar a proibição prevista no decreto é, portanto, uma questão de conformidade legal e de consideração pelos direitos fundamentais dos residentes. O Programa Paulista Aberta deve adotar medidas práticas, como a delimitação de áreas específicas para apresentações, afastadas das residências, para garantir que suas atividades estejam alinhadas à legislação e às necessidades da comunidade local.
Conclusão
O respeito às áreas residenciais, com a proibição de apresentações em frente a residências, é uma exigência clara do Decreto nº 55.140/14 e uma demanda legítima dos moradores da Avenida Paulista. Cumprir essa norma é imprescindível para que o Programa Paulista Aberta opere em conformidade com a lei e, ao mesmo tempo, preserve a tranquilidade e a privacidade dos residentes. Assim, assegura-se um equilíbrio entre a vitalidade cultural da avenida e o bem-estar de quem a chama de lar, promovendo uma convivência harmoniosa e respeitosa entre todos os que usufruem desse espaço emblemático de São Paulo.